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Renegociação pode minimizar endividamento do produtor rural

Pequenos produtores e agricultores familiares têm em vista uma nova possibilidade de renegociação de dívidas com a União

 

O desempenho positivo do agronegócio brasileiro vem sendo decisivo para amenizar a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Além de manter os mercados abastecidos, registrou recorde nas exportações e foi um dos poucos que contratou mais do que demitiu em 2020. No Rio Grande do Sul, o agronegócio arrecadou 6,7% a mais no primeiro semestre em comparação com 2019, uma diferença positiva de R$ 122 milhões.


Porém, alguns desafios ainda precisam ser vencidos pelo produtor rural dentro dessa realidade. Um deles é o endividamento agrícola, que está em constante crescimento. Os principais compromissos são com os créditos contraídos para custeio e investimentos.


As cifras são astronômicas. O total, atualmente, está acima de R$ 600 bilhões, somados 321 bilhões da dívida consolidada junto ao Banco Central (BACEN), mais R$ 173 bilhões calculados pelas tradings que atuam na comercialização de insumos, outros R$ 55 bilhões gerados pelas cooperativas de insumos e ainda empréstimos em bancos internacionais. Enquanto a Agricultura Familiar responde por 8% do passivo, a Empresarial é responsável por 92% do total.

“O endividamento rural é o grande vilão do aumento ainda maior do crescimento no setor. O que buscamos é apresentar uma divulgação das informações aos produtores, para que se distingua as operações e como elas podem ser classificadas, sejam operações de renegociação, prorrogação ou parcelamento. Se bem definidas, conseguimos o enquadramento correto na negociação”, afirma a advogada Odara Weinmann.


Os pequenos produtores e agricultores familiares têm em vista uma nova possibilidade de renegociação de dívidas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, no início do mês, um programa de descontos nas multas, juros e encargos em dívidas de crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Programa Cédula da Terra. Serão oferecidos três tipos de acordo e os débitos poderão ser parcelados em até 11 anos, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A adesão deve ser feita até 29 de dezembro, mas a linha ainda depende de normativas internas para entrar em operação. “A Receita Federal aguarda regulamentação interna para definir a forma como deve proceder. Porque ainda não é possível fazer, no site, essa possibilidade dentre as linhas de prorrogação. Estamos aguardando essa regularização”, detalha Odara, sócia da Weinmann & Colbeich Advocacia, escritório especializado em demandas do agronegócio, que reúne vários profissionais da área e tem atuação em todo o Brasil.

Uma saída para o médio e grande produtor rural é solicitar uma revisão de contratos, para que sejam corrigidas distorções e ilegalidades que possam constar no acordo. “O produtor deve atentar-se às inúmeras ilegalidades constantes nas cédulas, muitas vezes impostas pelo banco financiador que, em momento de necessidade de quitar os débitos para nova adesão aos custeios e investimentos, acaba levando o mesmo a firmar contratos desclassificando a natureza do crédito e, com alíquotas e encargos totalmente ilegais”, explica a advogada. “No caso do endividamento agrícola, auxiliamos a acelerar as negociações apurando o real saldo devedor em favor do produtor”, completa.

Recentemente, foi suspenso, no Estado do Paraná, um leilão de imóvel decorrente de cédulas rurais, mediante a comprovação de prescrição dos títulos executivos pela equipe da Weinmann & Colbeich Advocacia. “A constatação é simples, mas para chegar a essa conquista foi necessário todo um trabalho de avaliação e conhecimento da legislação, busca de documentos, análise e apontamento de nulidades, entre outras tarefas abrangidas para defesa no do caso concreto”, diz a profissional.

Já não bastassem dificuldades como intempéries, risco de pragas e as oscilações do mercado consumidor, o produtor rural ainda fica à mercê de várias outras decisões econômicas e políticas. Por isso, é de fundamental importância que fique atento e exija os seus direitos, é para isso que o direito do agronegócio está em evolução constante na defesa dos direitos do produtor. “Nosso trabalho é negociar e buscar esses direitos. Precisamos mostrar para o poder judiciário a realidade do homem do campo, o que muitas vezes é incompreendido pelos julgadores, a tarefa não é fácil mas muito gratificante quando conseguimos diminuir os prejuízos da classe”, conclui.

 

 

 
Texto: AgroUrbano Comunicação
Foto: divulgação Weinmann & Colbeich Advocacia
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